Denúncia de Irregularidades

HASSLER ROMA

Gestão das denúncias apresentadas por denunciantes ao abrigo do Decreto Legislativo de 10 de março de 2023, n.º 24, “Transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e que estabelece disposições relativas à proteção das pessoas que denunciam violações de disposições legislativas nacionais” (o chamado “decreto sobre a denúncia de irregularidades”).

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